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Para arquivar definitivamente por exigência de mérito não respondida

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2023 por FABIO LA FERRERA MARQUES DOS ANJOS, processo nº 932596304, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932596304
SituaçãoPara arquivar definitivamente por exigência de mérito não respondida
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO LA FERRERA MARQUES DOS ANJOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932596304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260391167 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>FABIO LA FERRERA MARQUES DOS ANJOS<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi apresentada a petição de Cumprimento de exigência nº 850260391180, que será considerada tempestiva, não havendo necessidade de abertura de prazo adicional.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240037945 de 26/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  4. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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