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Silovaxx

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2023 por IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A, processo nº 932561640, nas classes 31. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo932561640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularIMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A
CNPJ do titular43.127.570/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Inoculantes para silagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932561640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 22/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2846
  3. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230584314 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO BIO-VET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO BIO-VET LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2778
  4. 02/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230584314 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO BIO-VET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2765
  5. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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Classificação figurativa (Viena)