® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRUPO CVLB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2023 por CVLB BRASIL S.A., processo nº 932547532, nas classes 35. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo932547532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2023
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularCVLB BRASIL S.A.
CNPJ do titular16.233.389/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores, bem como seus acessórios e periféricos; comércio (através de qualquer meio) de fotografias; comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio (através de qualquer meio) de televisores, projetores, telefones, tablets e smartphones; comércio de eletrodomésticos, instrumentos de pesagem e medição; comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio (através de qualquer meio) de espelhos; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; comércio (através de qualquer meio) de fósforos; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio (através de qualquer meio) de escovas; comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio (através de qualquer meio) de bengalas; comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; comércio (através de qualquer meio) de pincéis; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natal; comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; comércio (através de qualquer meio) de redes; comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; marketing, publicidade e propaganda; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de programas de fidelidade de consumidores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932547532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2900
  3. 22/04/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250457276 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CVLB BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 40,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250457276. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2885
  4. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a relação de grupo econômico entre o pedido em exame e o registro de marca da empresa ?CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. (CNPJ 11114284000163) por intermédio de declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se a apresentação de outros documentos comprobatórios. código IPAS136 · RPI 2841
  5. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

Outras marcas de CVLB BRASIL S.A.

Classificação figurativa (Viena)