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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2023 por DANILO DOMINGUES DE ALMEIDA, processo nº 932538398, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932538398
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO DOMINGUES DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: NEOM PROFISSIONAL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alisar [engomar];Produtos para lavagem a seco;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932538398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240030840 de 22/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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