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100 DORES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2023 por PATRICK PEREIRA DA SILVA, processo nº 932531725, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932531725
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRICK PEREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932531725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928250130 (100 DOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2840
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250062167 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PATRICK PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>GHISSO COMPANY LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PATRICK PEREIRA DA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  3. 04/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250008164 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PS SERVIÇOS MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2822
  4. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)