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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2023 por JOSE LAERCIO SOUZA DE VASCONCELOS JUNIOR, processo nº 932524109, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932524109
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE LAERCIO SOUZA DE VASCONCELOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932524109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901207977 (OSS-FOR) [com limitação ou ônus]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818675489 (OSSOFOR) e Processo 901207977 (OSS-FOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2841
  2. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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