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KAZA BELLA CONCEITO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2023 por AURORA PLANEJADOS EIRELI ME, processo nº 932511910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932511910
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAURORA PLANEJADOS EIRELI ME
CNPJ do titular09.539.902/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis planejados ;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração para casa, a saber, vasos e enfeites, mesas, cadeiras, puffs e colchas de cama.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932511910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260191361 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AURORA PLANEJADOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (CASABELLA)928500624; (CASA BELLA FSA CORTINAS E PISO VINILICO)929712340;(CASA BELLA ENXOVAIS)931867827 e (CASABELLA VAREJO) 931886708. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928692396 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2878
  3. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração? É genérico para fins de classificação. Discrimine os artigos/objetos de decoração cujo comércio o sinal visa assinalar. Por exemplo: ?Comércio através de qualquer meio de artigos de decoração para casa, a saber, plantas desidratadas e móveis, lampiões para decoração[lanternas chinesas], móbilles[decoração], cortina de contas para decoração, etc?, Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2840
  4. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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