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MONARK

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2023 por MAICON DIONI SANTOS DE SOUZA 44129105809, processo nº 932503411, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932503411
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAICON DIONI SANTOS DE SOUZA 44129105809
CNPJ/CPF do titular33.201.603/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para barbear;Produtos de perfumaria;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932503411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240031426 de 22/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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Classificação figurativa (Viena)