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PALHEIROS CANADENSES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2023 por MARCO TULIO ARAUJO FONSECA, processo nº 932497233, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932497233
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO TULIO ARAUJO FONSECA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros;Cinzeiros;Ervas para fumar *;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Tabaco;

Classe 34 — Tabaco

Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932497233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250416656 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO TULIO ARAUJO FONSECA<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2857
  2. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, foram excluídos os seguintes itens da especificação livre reivindicada pelo requerente: ?vaporizadores para fumantes?. código IPAS024 · RPI 2841
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759