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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2023 por DIONATAN ALENCAR DE SOUZA, processo nº 932489320, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932489320
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIONATAN ALENCAR DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: FOGOS DE ARTIFICIOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de fogos de artifício;Serviços de agências de importação-exportação;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de variedades, distribuidora;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932489320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250398681 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIONATAN ALENCAR DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Catia Regina da Silva<br /> código IPAS360 · RPI 2858
  2. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item "Comercio de variedades, distribuidora" foi excluído da especificação por ser genérico. código IPAS024 · RPI 2844
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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