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DÂNIO SOUSA SEM FRONTEIRAS

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2023 por COMUNICAÇÕES SEM FRONTEIRAS EIRELI, processo nº 932464106, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932464106
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMUNICAÇÕES SEM FRONTEIRAS EIRELI
CNPJ do titular09.067.803/0001-38
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932464106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência satisfatoriamente cumprida com autorização para registro de nome civil.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850250421090 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 928325938 (DÂNIO SOUSA SEM FRONTEIRAS) código IPAS142 · RPI 2852
  2. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para registrar o nome civil depositado como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência) código IPAS136 · RPI 2839
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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Classificação figurativa (Viena)