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INCORPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2023 por INCORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA EPP, processo nº 932438040, nas classes 35. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo932438040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2023
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularINCORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular83.861.567/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria;Comércio através de qualquer meio de artigos para desenhar;Comércio através de qualquer meio de artigos para encadernação;Comércio através de qualquer meio de artigos para escrever;Comércio através de qualquer meio de babadores de papel;Comércio através de qualquer meio de bandeiras de papel;Comércio através de qualquer meio de bilhetes;Comércio através de qualquer meio de blocos (papelaria);Comércio através de qualquer meio de blocos de papel em múltiplas vias (papelaria);Comércio através de qualquer meio de blocos para desenho;Comércio através de qualquer meio de cartuchos de papel, de forma cônica;Comércio através de qualquer meio de descansos de papel para copos ou garrafas;Comércio através de qualquer meio de descansos de papel redondos para mesa;Comércio através de qualquer meio de embalagens de papel para cremes;Comércio através de qualquer meio de enchimento de papel ou papelão;Comércio através de qualquer meio de envelopes (papelaria);Comércio através de qualquer meio de envoltórios (papelaria);Comércio através de qualquer meio de filme plástico para embrulhar;Comércio através de qualquer meio de filme plástico extensível, para uso em paletização;Comércio através de qualquer meio de fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Comércio através de qualquer meio de fitas autoadesivas para papelaria ou uso doméstico;Comércio através de qualquer meio de fitas de papel (exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelos);Comércio através de qualquer meio de folhas absorventes de papel ou plásticos para embalar produtos alimentícios;Comércio através de qualquer meio de folhas de celulose reciclada para embrulhar;Comércio através de qualquer meio de folhas de papel (papelaria);Comércio através de qualquer meio de folhas reguladoras de umidade feitas de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Comércio através de qualquer meio de folhetos;Comércio através de qualquer meio de guardanapos de papel;Comércio através de qualquer meio de impressos (gravuras);Comércio através de qualquer meio de jogo americano de papel para mesa;Comércio através de qualquer meio de lenços de papel;Comércio através de qualquer meio de mata-borrões;Comércio através de qualquer meio de materiais de escritório; exceto móveis;Comércio através de qualquer meio de materiais para embalagem (enchimento, amortecimento) em papel ou papelão;Comércio através de qualquer meio de material impresso;Comércio através de qualquer meio de moldes para costura (de papel ou papelão);Comércio através de qualquer meio de papel;Comércio através de qualquer meio de papel encerado;Comércio através de qualquer meio de papel higiênico;Comércio através de qualquer meio de papel laminado;Comércio através de qualquer meio de papel para cobrir vasos e flores;Comércio através de qualquer meio de papel para cópias (papelaria);Comércio através de qualquer meio de papel para embalagem;Comércio através de qualquer meio de papel para embrulho;Comércio através de qualquer meio de papel toalha;Comércio através de qualquer meio de papel ? pergaminho;Comércio através de qualquer meio de papelão; Comércio através de qualquer meio de papelão de pasta (polpa) de madeira;Comércio através de qualquer meio de plástico bolha para embalagens ou empacotamento;Comércio através de qualquer meio de porta fica adesiva (material de escritório);Comércio através de qualquer meio de revestimento de papel para gavetas (perfumado ou não);Comércio através de qualquer meio de risque e rabisque (material de escritório);Comércio através de qualquer meio de sacos (invólucros, sacolas) para embalar de papel ou plástico;Comércio através de qualquer meio de sacos de lixo de papel ou plástico;Comércio através de qualquer meio de toalhas de meda e guardanapos de papel;Comércio através de qualquer meio de papel para mesa;Comércio através de qualquer meio de toalhas de rosto de papel;Comércio através de qualquer meio de tubos de papelão;Comércio através de qualquer meio de sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;Comércio através de qualquer meio de caminhos de mesa (de papel);Comércio através de qualquer meio de caixas de papel ou papelão;Comércio através de qualquer meio de invólucros de papel ou papelão para garrafas;Comércio através de qualquer meio de embalagens de papel ou papelão para garrafas;Comércio através de qualquer meio de caixas arquivo para papéis (material de escritório);Comércio através de qualquer meio de babadores com mangas (em papel);Comércio através de qualquer meio de sacos de papel para esterilização de instrumentos médicos;Comércio através de qualquer meio de papel para mesas de exames clínicos;Comércio através de qualquer meio de papel para cobrir bandejas odontológicas;Comércio através de qualquer meio de guilhotinas para cortar papel (material de escritório);Comércio através de qualquer meio de papéis para pintura e caligrafia;Comércio através de qualquer meio de lenços de papel para limpeza;Comércio através de qualquer meio de molde de papel e de papelão;Comércio através de qualquer meio de papel de seda;Comércio através de qualquer meio de anel de papel e papelão para charuto;Comércio através de qualquer meio de apara de papel;Comércio através de qualquer meio de papel ou cartolina;Comércio através de qualquer meio de bobina de papel e papelão;Comércio através de qualquer meio de papel descartável para assento sanitário;Comércio através de qualquer meio de papel para gráfica;Comércio através de qualquer meio de papel vegetal;Comércio através de qualquer meio de capa de papel para assento de vaso sanitário;Comércio através de qualquer meio de cartão;Comércio através de qualquer meio de cartão com imagem e mensagem impressa;Comércio através de qualquer meio de cartolina;Comércio através de qualquer meio de cortina de papel;Comércio através de qualquer meio de embalagens de papel ou plástico;Comércio através de qualquer meio de embalagens feitas de celulose regenerada;Comércio através de qualquer meio de filme de polietileno (para embalar ou embrulhar).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932438040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2838
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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