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MICROFÓSFORO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2023 por NATURVITA BIOAGROINDUSTRIA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES, processo nº 932428312, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932428312
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURVITA BIOAGROINDUSTRIA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES
CNPJ/CPF do titular24.142.864/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932428312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250425808 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURVITA BIOAGROINDUSTRIA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2857
  2. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2839
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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Classificação figurativa (Viena)