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CARISMA MASTER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2023 por IGREJA BATISTA DA LAGOINHA, processo nº 932409717, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932409717
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA BATISTA DA LAGOINHA
CNPJ/CPF do titular18.233.742/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Misbaha [espécie de rosário];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Rosários e terços;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932409717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823339602 (KARISMA BIJOU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2839
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240017725 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA DA LAGOINHA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CONVENCAO BATISTA LAGOINHA - CBL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IGREJA BATISTA DA LAGOINHA<br/> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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