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INTERNATIONAL FINEST TOBACCO G

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por RAGDE SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 932399967, nas classes 34. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932399967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularRAGDE SOCIEDAD ANONIMA
UF · País— · PY

Tradução: INTERNATIONAL (INTERNACIONAL); FINEST (DELICADO); TOBACCO (TABACO)

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Fósforos;Fumo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932399967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 30/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem da marca tendo em vista esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2856
  3. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação da embalagem, conforme disposto no item 5.9.9, subtítulo "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal do INPI na internet. Observe que o sinal resultante deverá ser constituído pelos demais elementos nominativos e figurativos presentes no sinal originalmente requerido, devendo ser suprimidos apenas os elementos gráficos que caracterizam a representação da embalagem. No cumprimento desta exigência não será admitida a inclusão de elementos figurativos ou nominativos ou modificação que altere o caráter distintivo original do sinal. código IPAS136 · RPI 2840
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932399967 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.