Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/2023 por IVIN CONVENIENCIAS LTDA,
processo nº 932398600, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio (através de qualquer meio) de pimentas; Comércio (através de qualquer meio) de molho de pimenta; Comércio (através de qualquer meio) de pimenta em compota; Comércio (através de qualquer meio) de condimentos para comida; Comércio (através de qualquer meio) de temperos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos voltados para temperar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de especiarias.;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932398600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850250605982 de 17/10/2025código IPAS423 · RPI 2862
19/08/2025Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente.Classe alterada e especificação adequada à classe com exclusão de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850250348681.Republica-se o presente pedido observando-se os itens 5.4.1 Adequações na especificação e 9.2 Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025).Ademais, os serviços almejados pelo requerente no cumprimento da exigência que não estão relacionados com o escopo original reivindicado não foram incluídos na especificação.código IPAS421 · RPI 2850
27/05/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada "produtos agrícolas" é genérica e imprecisa e não segue os padrões de especificação do classificador internacional, reapresente a especificação de acordo com a NCL 31 reivindicada observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilizando-os como parâmetro. Os exemplos listados na classificação e nas listas auxiliares estão disponíveis na página eletrônica do INPI [www.inpi.gov.br]. Ademais, o comércio de produtos ou serviços se enquadra na NCL (12) 35, assim, além de especificar o termo "produtos agrícolas", esclareça também se deseja prosseguir na NCL (12) 31 ou na NCL (12) 35.código IPAS136 · RPI 2838
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2758