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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA, processo nº 932387772, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932387772
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ do titular44.982.337/0001-17
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932387772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250603234 (16/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA ROSA CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2866
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250413394 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Cedente: </b>SANTA ROSA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2850
  4. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a legislação em vigor sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12) 36), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2838
  5. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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Classificação figurativa (Viena)