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CERÂMICA OESTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2023 por CERAMICA OESTE LTDA, processo nº 932376827, nas classes 01. Registro em vigor até 29/07/2035.

Número do processo932376827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2023
Data da concessão29/07/2025
Vigência até29/07/2035
TitularCERAMICA OESTE LTDA
CNPJ do titular04.993.228/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Cola de madeira;Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Composições para manufatura de cerâmicas técnicas;Esmalte para cerâmica;Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de filtragem;Preparações para pisoamento;Preparações para pisoamento para uso na indústria têxtil;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Terra de pisoeiro para uso na indústria têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932376827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2847
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2838
  3. 10/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240593644 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CLOVES ABRANCHES<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2814
  4. 15/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240434945 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERÂMICA OESTE<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2806
  5. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)