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MS Martina Seller

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2023 por 52.577.512 ALEXANDRE SIMOES LITZ, processo nº 932353843, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932353843
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular52.577.512 ALEXANDRE SIMOES LITZ
CNPJ do titular52.577.512/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagens; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932353843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico ou do nome civil objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2837
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Classificação figurativa (Viena)