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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2023 por CLAUDIO DA SILVA, processo nº 932348157, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932348157
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO DA SILVA
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Borzeguins;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisa para militar; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Blusa militar; Pulôveres;Canga;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cravo para chuteira;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Fardão;Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Librés;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Presilhas para perneiras;Protetores de salto para sapatos;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Spencer;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas para padres;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932348157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para alteração na apresentação da marca, de marca de posição para marca mista, conforme opção feita pelo requerente em cumprimento de exigência (pet. 850250726545). código IPAS421 · RPI 2889
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente a imagem da marca com o contorno do suporte (camiseta T-shirt) representado em linhas pontilhadas ou tracejadas, de acordo com o item 5.13.2 do Manual de Marcas do INPI; 2) Confirme se deseja prosseguir como marca de posição, lembrando que o requerente pode, como alternativa, avaliar a opção por continuar na apresentação de marca mista ? e, nesse caso, não haveria necessidade de enviar nova imagem (item 1 da presente exigência), bastando declarar, na petição de cumprimento de exigência, o desejo de mudar a apresentação do pedido (de posição para mista). código IPAS136 · RPI 2866
  3. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido de registro de marca de posição precisa apresentar elementos necessários para seu melhor entendimento e avaliação, tendo em vista o disposto nos itens 5.13.2 e 5.4.9 do Manual de Marcas, disponível no site do INPI. Primeiramente, informamos que o requerente deve escolher, dentre os produtos que listou, uma única espécie de produto como suporte no qual será aplicada a marca. Não é possível, num único pedido, solicitar a aplicação da marca em produtos completamente diferentes (camisas, bonés e calçados, por exemplo, têm FORMATOS muito distintos entre si) ? vide item 5.4.9 do Manual de Marcas do INPI.Deste modo, apresente o solicitado nos tópicos a seguir: [1] Apresente a descrição da marca por escrito, contendo a descrição clara do OBJETO suporte, a descrição clara da MARCA aplicada a esse suporte, a descrição do POSICIONAMENTO e da PROPORÇÃO da marca em relação ao suporte. [2] Apresente nova imagem contendo a representação da marca em linhas cheias e a do suporte (peça do vestuário a escolher) em linhas tracejadas (item 5.13.2 do Manual de Marcas). [3] O suporte deve constituir um produto inteiro, não uma parte isolada do mesmo, de modo que se possa verificar o efeito da aplicação do sinal em todo o produto e, assim, seja avaliado o conjunto resultante. [4] Os produtos cujos formatos sejam INCOMPATÍVEIS com a imagem do objeto suporte escolhido devem ser retirados da especificação, de modo que permaneçam apenas os produtos compatíveis com a ÚNICA peça do vestuário representada na imagem da marca, conforme o item 5.4.9 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2854
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)