® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

B.S BIO SOLUTIONS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2023 por ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA, processo nº 932342035, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932342035
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetatos [produtos químicos];Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Agentes químicos tensoativos;Catalisadores bioquímicos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Elementos químicos de fissão;Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];Intensificadores químicos para borracha;Intensificadores químicos para papel;Preparações químicas para melhoramento de solo;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Revestimentos químicos para lentes oftálmicas;Sais de sódio [compostos químicos];Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932342035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 20/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230627122 de 21/12/2023 e 850230602686 de 08/12/2023 código IPAS423 · RPI 2772
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA

Classificação figurativa (Viena)