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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2023 por SAUDABE GROUP LTDA, processo nº 932329306, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932329306
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSAUDABE GROUP LTDA
CNPJ/CPF do titular22.229.915/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Serviço derepórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932329306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929783328 (UFA! INSTITUTO DE ARTE E CULTURA) e 925158321 (UFA UNIVERSO FEMININO ALVINEGRO - processo administrativo de nulidade nº 850240289707). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813662362 (UFA), Processo 813662370 (UFA) e Processo 819907308 (UFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250398671. código IPAS024 · RPI 2850
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 38 para assinalar "agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]" e/ou "serviço de transmissão de noticiário"; ou se deseja permanecer na classe NCL (12) 41 para assinalar "agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]" e "serviço de repórter [agência de notícia]". Considere, ainda, que o item "veículo de informação" é genérico para fins de classificação, devendo ser especificado o serviço prestado. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar de serviços, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2838
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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