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Bendita Cannabis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2023 por BENDITA CANNABIS BEM-ESTAR, processo nº 932327028, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932327028
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBENDITA CANNABIS BEM-ESTAR
CNPJ do titular47.746.786/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Xampus medicinais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais;Bebidas medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932327028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250574902 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO RANGEL FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2861
  2. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Excluída da especificação os itens "Balas [doces] medicinais e Bebidas medicinais" conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência. código IPAS024 · RPI 2854
  3. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250363218 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO RANGEL FERREIRA<br /><b>Cedente: </b>BRUNO RANGEL FERREIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BENDITA CANNABIS BEM-ESTAR<br/> código IPAS270 · RPI 2854
  4. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos farmacêuticos e/ou medicinais reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais (RDC/ANVISA Nº14/2014) em vigor no País e Consulta COPEX (INPI) #3767, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL05], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2838
  5. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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