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CHÁ COMIGO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por TDG GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., processo nº 932312519, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932312519
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTDG GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular26.648.094/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Café;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Condimentos;Confeitos;Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Geleias de frutas [confeitos];Grãos de café torrados;Mel;Molhos [condimentos];Preparações feitas com cereais;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Farinhas para uso alimentar compreendidas na classe 30 Sementes para uso alimentar compreendidas na classe 30 Produtos de panificação compreendidos na classe 30;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932312519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812092163 (COMIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2849
  2. 13/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apesar do requerente marcar a quadrícula "Declaração de Atividade" da petição de Pedido de Registro de Marca, o mesmo apresentou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com atividades incompatíveis com a especificação dos produtos/serviços reivindicada, assim como, a priori, não decorrentes da sua atividade principal. Exigência feita de acordo com os itens 5.5.1 Declaração de atividade e 5.5.2 Produto ou serviço decorrente da atividade principal do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024). código IPAS136 · RPI 2836
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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Classificação figurativa (Viena)