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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por T. GARCIA COMUNICAÇÕES EIRELI, processo nº 932309100, nas classes 38. Registro em vigor até 31/03/2036.

Número do processo932309100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularT. GARCIA COMUNICAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.423.154/0001-91
UF · PaísSP · BR

Tradução: Redes

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932309100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  2. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250308669 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>T. GARCIA COMUNICAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Alexandre David Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 370,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  3. 27/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2838
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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Classificação figurativa (Viena)