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TIPORÁDIO COM MANU BAREM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por MANUELA FARINA BAREM ME, processo nº 932302610, nas classes 41. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo932302610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularMANUELA FARINA BAREM ME
CNPJ do titular34.781.049/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de estúdios de gravação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932302610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 19/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250385162. código IPAS029 · RPI 2850
  3. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme estabelece o art. 124, XV e XVI, da LPI, apresente autorização para pedido do nome "MANU BAREM" como marca ou documentação de comprovação de nome próprio, além de mencionar autorização para uso de imagem, uma vez que a marca requerida apresenta imagem associada ao nome citado. código IPAS136 · RPI 2837
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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