® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

govDADOS

Aguardando apresenta�o ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2023 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GOVERNANCA PUBLICA DE DADOS PESSOAIS, processo nº 932290523, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932290523
SituaçãoAguardando apresentaç��o ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE GOVERNANCA PUBLICA DE DADOS PESSOAIS
CNPJ do titular44.848.223/0001-89
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932290523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência (governamental), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2873
  2. 14/10/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido em vista da modificação da natureza da marca. código IPAS421 · RPI 2858
  3. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, o Regulamento de Utilização apresentado possui itens que precisam alterados, caso o pedido prossiga como marca coletiva. Dessa forma: Caso deseje prosseguir como marca coletiva, 1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item "objeto social" apresenta texto incompleto (é possível utilizar documento próprio, caso não haja espaço suficiente no modelo do INPI); também é necessário alterar o item 2.2, uma vez que a marca coletiva se presta ao uso de todos os associados da entidade (não apenas de sua diretoria), independentemente de autorização específica, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos. São esses requisitos que devem constar no item mencionado (Ex.: é necessário pagar alguma taxa? há alguma formação ou ofício específico que o associado deve comprovar?). 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2840
  4. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Classificação figurativa (Viena)