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RUAN & RAMON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2023 por RAMON EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA, processo nº 932285082, nas classes 41. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo932285082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2023
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularRAMON EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 18/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2863
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido foi depositado pelos senhores RUAN ISRAEL OLIVEIRA SANTANA e RAMON EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA. No entanto, não foi anexado documento que comprove a prática conjunta dos atos pelos depositantes, ou seja, documento assinado por ambos, informando que o depósito do sinal perante este Instituto ocorre com ciência mútua e em comum acordo. Nesse sentido, foi formulada a exigência para apresentação do referido documento, cujo modelo pode ser consultado em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3285/Modelo_pratica_conjunta_de_atos.pdf No entanto, em resposta, foram apresentadas evidências da atividade da banda, além do contrato entre os depositantes e seu empresário musical. Porém, TAIS DOCUMENTOS NÃO SÃO APTOS A COMPROVAR O QUE FOI SOLICITADO. Nesse sentido, reformula-se a exigência para que seja apresentado o documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca, conforme modelo indicado. Publica-se novamente, o texto da exigência realizada anteriormente:O pedido em análise foi depositado pelo sr. RUAN ISRAEL OLIVEIRA SANTANA, em cotitularidade com o sr. RAMON EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). código IPAS136 · RPI 2851
  4. 13/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado pelo sr. RUAN ISRAEL OLIVEIRA SANTANA, em cotitularidade com o sr. RAMON EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). código IPAS136 · RPI 2836
  5. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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