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PRO LAR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2023 por PRO LAR COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES PARA CASA LTDA, processo nº 932266541, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932266541
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO LAR COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES PARA CASA LTDA
CNPJ/CPF do titular41.581.262/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Assadeiras;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de toalete;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Merendeiras [lancheiras];Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegadores de salada;Pinças de churrasco;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Pregadores para roupa;Quebra-nozes;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vassouras;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932266541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2902
  2. 06/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230570958 de 22/11/2023 e 850230589604 de 01/12/2023 código IPAS423 · RPI 2770
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)