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CHÁ DE PROMESSAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2023 por THIAGO FELIPE NASCIMENTO LEME, processo nº 932238050, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932238050
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO FELIPE NASCIMENTO LEME
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chá de ervas [medicinal], chá medicinal, chá de diversas variedades [medicinal].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "medicinal" aos itens "chá de ervas" e "chá de diversas variedades". código IPAS024 · RPI 2846
  2. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, informe se deseja migrar para a classe 30 da Classificação Internacional de Nice para assinalar "chá" e "chá de ervas", caso em que não é necessária a comprovação de exercício da atividade. código IPAS136 · RPI 2834
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)