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GRÃO D'OURO foods

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2023 por 'K. W. CINTRA LTDA - ME', processo nº 932235190, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932235190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular'K. W. CINTRA LTDA - ME'
CNPJ do titular07.631.318/0001-10
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia moída;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de aveia;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos]; Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Urucum em pó [condimento];Urucum para uso alimentar [condimento];

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sementes de cânhamo processadas [temperos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932235190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250503740 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>'K. W. CINTRA LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>William de Oliveira Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2861
  2. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929235983 - GRÃO DE OURO NORTE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916998193 (CAFÉ GRÃO DE OURO) e Processo 821339028 (GRÃO DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A pedido do requerente, em cumprimento de exigência de mérito, foi excluído da especificação, o seguinte item: Sementes de cânhamo processadas [temperos] código IPAS024 · RPI 2848
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250301518 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>'K. W. CINTRA LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>William de Oliveira Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREA SIMONE DA SILVA BRITO e nomeado novo representante William de Oliveira Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  4. 06/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao seguinte produto reivindicado à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe o Manual de Marcas, item 5.4.6 - ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.? código IPAS136 · RPI 2835
  5. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

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