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CINTILA DERMO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2023 por IVO HENRIQUE FERREIRA, processo nº 932229573, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932229573
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIVO HENRIQUE FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, distribuição, e-commerce, representação, importação, exportação, lojas e franquias de produtos de maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; pentes e esponjas; pincéis; nécessaires; estojo de cosméticos; porta-batom; fitas para cabelo, adesivos e fitas faciais; produtos farmacêuticos e hospitalares; loções para uso cosmético e farmacêutico, óleos para uso cosmético, medicinal e farmacêutico, alimentos dietéticos, analgésicos, alimentos para bebês, bebidas medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932229573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929688708 (Loja Cintila). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2849
  2. 13/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em atendimento ao parágrafo 1o do artigo 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, (enquanto pessoa física), atividade compatível com os serviços/produtos visados ou restrinja a especificação de serviços/produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Cumpra na NCL (12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2836
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)