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KELLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2023 por OSNILDO KELLER, processo nº 932219519, nas classes 33. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo932219519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularOSNILDO KELLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Licores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932219519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 12/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O elemento nominativo e a imagem da marca foram alterados por solicitação do requerente, em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS029 · RPI 2849
  3. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O termo ?cachaça? é irregistrável, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Declare o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.Nesse caso, apresente nova imagem retirando o elemento ?cachaça? do conjunto. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e que o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. código IPAS136 · RPI 2834
  4. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

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