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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2023 por KONICK DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA LTDA, processo nº 932208894, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932208894
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKONICK DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular50.381.442/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de explosivos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreas;Comércio [através de qualquer meio] de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932208894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907917364 (KONIK), Processo 922302375 (ELEVADORES CONIC) e Processo 918900808 (EYECONIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2834
  2. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes