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Mister Açai

Verificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2023 por SELMA DE FÁTIMA BERTHOLDO, processo nº 932183301, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932183301
SituaçãoVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSELMA DE FÁTIMA BERTHOLDO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial [Serviço] - Administração de empresa [Serviço] - Comércio [através dequalquer meio] de produtos alimentícios [doces] [Serviço] - Comércio [através de qualquer meio] de produtosalimentícios [sorvetes] [Serviço] - Gestão de franquia [Serviço] ? Comercio [Serviço] de produtos alimenticios [açaí]Sucos ? Sanduiches naturais ? Vitaminas ? bebidas não alcolicas -;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250248026 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SELMA DE FÁTIMA BERTHOLDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento publicado na RPI 2868, de 23/12/2025. Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  2. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250248026 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SELMA DE FÁTIMA BERTHOLDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 148,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  3. 24/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2833
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)