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UNIVERSIDADE DA FAMÍLIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2023 por ELLEN MONTES PAÉ, processo nº 932181392, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932181392
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELLEN MONTES PAÉ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Abridor de carta não elétrico;Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Águas-fortes [gravuras];Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Almofada absorvente para alimentos;Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Anuário [publicação impressa];Apagadores para quadros;Apara de papel;Aparelhos e máquinas para mimeografar;Aparelhos manuais para etiquetar;Aparelhos para emoldurar fotografias;Aparelhos para fazer vinhetas;Apoio de mão para pintor;Apontador para lápis de maquiagem;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Argila de polímero para modelar;Argila para modelar;Arquivo de mesa para microfilme;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Atlas;Babadores com mangas, em papel;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Bandeja para tinta;Bandejas para correspondência;Bandejas para ordenar e contar dinheiro;Bandejas para pintura de parede;Banners [faixas] de papel;Bastões de tinta;Berço para mata-borrão;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blanquetas para tipografia, exceto de tecido;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Bobinas para códigos de barra;Bobinas para fitas de tinta;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Bordados [modelos];Borrachas para apagar;Braçadeiras para instrumentos de escrever;Brasões [sinetes];Brocha [artigo para pintura];Brochuras;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Caixas para selos;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Caminhos de mesa em papel;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Caneta para desenho técnico;Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Canetas-tinteiro;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capa de papel para disco;Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Caractere de imprensa;Caracteres de tipografia;Carga para caneta;Carimbo;Carimbos [selos];Carimbos obliteradores;Carta geográfica;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão moldado;Cartão oleado;Cartão para cardápio;Cartão postal;Cartão postal sonoro;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Cartões musicais de felicitações;Cartões perfurados para teares de jacquard;Cartolina;Cartuchos de papel, de forma cônica;Carvão para desenho;Catálogos;Cavaletes para apresentação [flip-chart];Cavaletes para pintura;Cédulas;Cédulas colecionáveis;Cera para lacrar;Chapas ou placas para gravar;Chassis para composição tipográfica;Cilindros para máquinas de escrever;Circulares;Classificador [artigo de escritório];Clichê de borracha para tipografia;Clichê estêncil;Clichê plástico para tipografia;Clichê termoplástico para tipografia;Clichês de galvanotipia;Clichês para tipografia;Clipes de papel;Clipes para canetas;Clipes para papel;Coador [filtro] de papel;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Compilação de obra literária;Componedores;Condutor descartável para a mulher urinar de pé;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Cópias heliográficas [plantas];Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cortes histológicos para fins didáticos;Cortina de papel;Crachás de identificação [material de escritório];Cromolitografias;Cupons impressos;Decalcomania;Decalques;Dedais de escritório;Dedeiras de escritório;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Diário;Dicionário;Elásticos para escritório;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Equipamentos para escrever;Esfera para máquina de escrever;Esferas para canetas esferográficas;Espátulas para cortar papel [abridores de carta];Esquadros para desenho;Estênceis [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Fios para encadernação;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Formulários [impressos];Grampeadores [material de escritório];Grampos para papel;Instrumentos para desenhar;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lápis para lousa;Lenços de papel;Lenços de papel para retirar maquiagem;Letras de aço;Livro de bolso;Livros;Máquinas para perfurar [material de escritório];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material escolar [papelaria];Material impresso;Numeradores [máquinas para numerar];Palavras cruzadas [publicações impressas];Panfletos;Papel *;Papel acetinado;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel cartão;Papel de carta;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para cópias [papelaria];Papel para decalque;Papel plantável [artigos de papelaria];Papelão para caixas para chapéus;Pasta para modelar;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Porta-lápis;Pranchetas;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Retratos;Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932181392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 06/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230582600 de 28/11/2023 código IPAS423 · RPI 2770
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

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