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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2023 por AMIT MEHRA, processo nº 932176437, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932176437
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAMIT MEHRA
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Instrumentos, dispositivos e aparelhos médicos, a saber: eletrodos de diagnóstico e monitoramento para uso médico: eletrodos de ECG, eletrodos pré-cabeados, eletrodos de aba, eletrodos de deslocamento, eletrodos de TENS, eletrodos de fisioterapia; eletrodos/almofadas de desfibrilador/estimulação multifuncional de DEA; almofadas de aterramento descartáveis / ESU / REM; placas e almofadas de pacientes eletrocirúrgicos; eletrodos neutros eletrocirúrgicos; almofadas de preparação da pele; almofadas abrasivas; géis para uso médico: hidrogéis, Géis de ECG, Géis de ultrassom; Clipes para uso médico e cabos para instrumentos médicos; Patch de calor; Capa de sonda de temperatura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932176437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250305574 (12/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMIT MEHRA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2861
  2. 29/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para melhor adequação à NCL (12), o termo "como" foi substituído por "a saber", o termo "todos os tipos de eletrodos de diagnóstico e monitoramento para uso médico, ou seja, foi substituído por "eletrodos de diagnóstico e monitoramento para uso médico:" e o termo "Todos os tipos de géis para uso médico" foi substituído por "géis para uso médico:", pois foram considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2834
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)