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BIOCALM BLEND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2023 por VEDA SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, processo nº 932139353, nas classes 35. Registro em vigor até 04/11/2035.

Número do processo932139353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2023
Data da concessão04/11/2025
Vigência até04/11/2035
TitularVEDA SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ do titular48.598.369/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Pesquisa de marketing;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de geração de leads [marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932139353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2846
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2833
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

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