® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SABOR DA FRUTA POLPA DE FRUTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2023 por GILMAR RODRIGUES ROCHA, processo nº 932111084, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932111084
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILMAR RODRIGUES ROCHA
CNPJ do titular26.872.450/0001-68
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932111084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250313492 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR RODRIGUES ROCHA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2853
  2. 15/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões meramente descritivas e trabalho figurativo igualmente sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2832
  3. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Outras marcas de GILMAR RODRIGUES ROCHA

Classificação figurativa (Viena)