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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2023 por RANIERE GEOVANE MARQUES SIMOES, processo nº 932109934, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932109934
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRANIERE GEOVANE MARQUES SIMOES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932109934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250586620 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RANIERE GEOVANE MARQUES SIMOES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  2. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830480595 (SATIVEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2848
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. código IPAS136 · RPI 2833
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

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