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exalt ASSESSORIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2023 por EXALT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA, processo nº 932106870, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932106870
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEXALT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA
CNPJ do titular36.630.157/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de fundos de previdência;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Subscrição de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932106870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932106854. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924379251 (EXALT GRUPO), Processo 924994045 (EXALT SAÚDE), Processo 925030368 (EXALT SAÚDE), Processo 840093438 (EXALT), Processo 924297581 (EXALT), Processo 924378620 (EXALT) e Processo 924378891 (EXALT GRUPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2832
  2. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

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