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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2023 por SOCIEDADE AMIGOS DE VILA BUARQUE, SANTA CECILIA, HIGIENÓPOLIS E PACAEMBU, processo nº 932081657, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932081657
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE AMIGOS DE VILA BUARQUE, SANTA CECILIA, HIGIENÓPOLIS E PACAEMBU
CNPJ/CPF do titular50.681.832/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para museus;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932081657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2759
  2. 17/10/2023 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2754

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