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DR. GUSTAVO NOLETO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2023 por NEUROCARE SERVICOS MEDICOS LTDA, processo nº 932075169, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932075169
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNEUROCARE SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ do titular32.650.104/0001-38
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Orientação psicológica;Perícia médica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932075169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2867
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do titular do nome civil ?GUSTAVO NOLETO' autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca para os serviços reivindicados pelo CNPJ 32650104000138, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil ?GUSTAVO NOLETO? como marca; autorizações para 'USAR' ou 'UTILIZAR' ou 'PUBLICAR' ou ?DEFERIR não serão aceitas. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2852
  3. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2832
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Classificação figurativa (Viena)