® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RÁDIO MELHOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2023 por MARLLON TEIXEIRA ANTUNES, processo nº 932060692, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932060692
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARLLON TEIXEIRA ANTUNES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de reportagem de notícias;Sonorização;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932060692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2833
  2. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)