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VELHO RENE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2023 por A J SARRAFF BEBIDAS LTDA, processo nº 932051251, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932051251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularA J SARRAFF BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular48.418.143/0001-44
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de bebidas alcoólicas desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932051251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 13/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento de exigência, alterado o conjunto marcário requerido para exclusão da expressão "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001. código IPAS029 · RPI 2871
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023, que revogou a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2022, se aplica apenas ao exame de indicações geográficas. Sendo assim, no exame de marcas, permanecem inalterados os procedimentos constantes do Manual de Marcas acerca do termo "cachaça", tanto na especificação quanto na marca (itens 5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica e 5.11.10 Indicação geográfica). Desta forma, refaz-se a exigência inicialmente proferida, devendo o requerente dizer se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça" e em caso positivo, com o reenvio da etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos, sob pena de indeferimento do pedido. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023 se aplica apenas ao exame de indicações geográficas. Sendo assim, no exame de marcas, permanecem inalterados os procedimentos constantes do Manual de Marcas acerca do termo "cachaça", tanto na especificação quanto na marca (itens 5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica e 5.11.10 Indicação geográfica). Desta forma, refaz-se a exigência inicialmente proferida, devendo o requerente dizer se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça" e em caso positivo, com o reenvio da etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2846
  5. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001 e reapresente etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2833
  6. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)