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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2023 por GUSTAVO BALEEIRO MARTINS MESQUITA, processo nº 932049443, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932049443
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO BALEEIRO MARTINS MESQUITA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: LOJA DO NARGUI

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Folha de fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932049443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  2. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos? e "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" ou substitua o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2832
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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