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Grapes Cakes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2023 por MAXIMILIANA FERNANDA ALVES MACHADO, processo nº 932026290, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932026290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXIMILIANA FERNANDA ALVES MACHADO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Massa para bolo;Panquecas;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pudins;Quibe;Quindim;Sanduíches;Sorbet de açaí;Sorvete de açaí;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932026290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum/descritiva para assinalar os produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2831
  2. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Classificação figurativa (Viena)