® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EssenSi

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2023 por SIMONE CRISTINA BLUM 02545953911, processo nº 932024491, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932024491
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE CRISTINA BLUM 02545953911
CNPJ/CPF do titular41.379.071/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Preparações para perfumar ambientes;Aromatizador de Ambiente com Varetas (Difusor de Aroma)Spray de Ambiente Vela Aromática (para perfumar ambientes, e não de massagem)Pastilhas Aromáticas (para perfumar ambientes);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932024491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230604086 de 08/12/2023 e 850230605822 de 11/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753