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Programa Educação Popular

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2023 por ALLAN SILVA JESUS, processo nº 932020410, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932020410
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALLAN SILVA JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aulas particulares; Coaching [treinamento]; Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Cursos por correspondência; Exames pedagógicos [avaliação]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Serviços de educação; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços educacionais prestados por escolas; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento].;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932020410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" foi excluído da especificação por incompatibilidade de os serviços reivindicados possam ser prestados por pessoa física. código IPAS024 · RPI 2831
  2. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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