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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2023 por COOPERATIVA DE TRABALHO E-FACTOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL, processo nº 932005624, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932005624
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DE TRABALHO E-FACTOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
CNPJ/CPF do titular40.133.844/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932005624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230506697 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE TRABALHO E-FACTOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL<br /><b>Procurador: </b>Alexander Anastacio da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2759
  3. 10/10/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2753

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